Projeto propõe proibir trios elétricos entre Barra e Ondina em Salvador
  • Projeto de lei em tramitação na Câmara de Salvador propõe proibir trios elétricos, carros de som e equipamentos móveis na orla entre Barra e Ondina, além de avenidas perpendiculares e praias adjacentes.
  • O vereador Maurício Trindade (PP), autor da proposta, justifica a medida pela natureza turística da região, presença de moradores idosos e proximidade com o Hospital 2 de Julho, alegando transtornos causados por eventos.
  • Multas para infrações variam de R$ 1 mil a R$ 15 mil, com apreensão de veículos e equipamentos, mas Carnaval e eventos tradicionais como Pôr do Som estão entre as exceções permitidas.

O uso de trios elétricos, carros de som e equipamentos móveis na orla entre a Barra e Ondina, em Salvador, pode ser proibido por meio de um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal. A proposta é de autoria do vereador Maurício Trindade (PP).

O texto prevê o veto ao uso desses equipamentos também em avenidas perpendiculares e praias adjacentes ao trecho, além de proibir a instalação de palcos e arquibancadas. Segundo o parlamentar, a região é “turística e bucólica” e abriga “moradores de idade mediana”, além de estar próxima ao Hospital 2 de Julho, o que justificaria a restrição.

“Eventos que antes ocorriam em outros locais foram gradualmente deslocados para a Barra, causando transtornos para moradores, turistas e comerciantes”, argumenta Trindade no projeto.

Exceções previstas

O vereador ressalta que o Carnaval e eventos tradicionais, como o Pôr do Som, Furdunço, Fuzuê e a Marcha para Jesus, continuarão permitidos. O texto também libera manifestações culturais, religiosas e políticas, além de feiras de artesanato e agricultura familiar.

Penalidades

Quem descumprir as regras poderá ser punido com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 15 mil, além da apreensão de veículos e equipamentos.

Confira as principais penalidades:

  • Trio elétrico: multa de R$ 15 mil e apreensão do veículo e som;

  • Carro de som: multa de R$ 5 mil e apreensão;

  • Som móvel em rua ou praia: multa de R$ 2 mil;

  • Estabelecimento com som externo: multa de R$ 2 mil e apreensão dos equipamentos;

  • Estabelecimento que não recolher latas consumidas: multa de R$ 1 mil.

O projeto ainda está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e não tem data prevista para votação no plenário da Câmara.